Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, será publicado, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que torna facultativo o uso de máscaras, na Bahia, desde que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos. A medida foi possível devido à redução do número de casos ativos de Covid-19 e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares destinados ao tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o corona vírus.
O uso de máscaras segue obrigatório
em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) e farmácias; locais de atendimento ao público, pelos
respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas
comprovadamente contaminadas pela COVID-19, mesmo que assintomáticas, com
indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro,
dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham
tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
A medida recomenda a continuidade do
uso da máscara em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas
e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque;
para idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao
esquema vacinal contra a Covid-19.
A publicação reforça que, para
atendimento nos órgãos estaduais e acesso a eventos públicos ou privados em
locais fechados, segue valendo a necessidade de comprovação da vacinação
mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do
Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da
Saúde.
fonte: portal oficial da Bahia.

Sem comentários:
Enviar um comentário